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Negociações
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO VAZANTE
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Em 2021, fechamos o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para dois anos (2021/2023) garantindo reajuste salarial neste mês de outubro de 100% do INPC (7,19%) para salários até R$4.200,00 e uma parcela fixa de R$ 301,98 para salários maiores.

Em Morro Agudo o ACT deste ano teve uma cláusula nova e a NEXA tem intenção de fazer alteração no nosso para inclusão dessa cláusula. Para que haja alteração no nosso ACT é necessário aprovação em assembleia com um comparecimento maior do que a assembleia que aprovou o Acordo.

O Sindicato quer saber sua opinião. Devemos reabrir a discussão para implantação da nova cláusula ou não?

Inicialmente a cláusula nova, que é a implantação do Vale Alimentação (VA) teria um custo para nós trabalhadores que seria renunciarmos a 50% do nosso reajuste deste ano (3,59%).

Veja as 02 propostas e dê sua opinião se devemos convocar a assembleia para votarmos a alteração do nosso ACT 2021/2023.

Proposta 1:

Manutenção da Clausula estabelecida e já negociada no Acordo de Data Base 2021/2023:

• Reajuste salarial no valor de 100% do INPC – 7,19% (Índice apurado em setembro de 2022) para os salários até R$ 4.200,00;
• Reajuste salarial no valor fixo de R$ 301,98 para os salários a partir de R$ 4.200,01.

Descrição da Cláusula Primeira: Correção Salarial do Acordo 2021/2023: Fica assegurado o reajuste salarial correspondente ao INPC – Índice Nacional de Preços do Consumidor no mês de setembro de 2022 (correspondente ao INPC acumulado de outubro/2021 a setembro/2022).

Proposta 2:

Primeiro ano 2022/2023:

• Reajuste salarial no valor de 50% do INPC acumulado (3,59%) para os salários até R$4.200,00;
• Reajuste salarial no valor fixo de R$ 150,78 para os salários a partir de R$ 4.200,01.
• Vale Alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Segundo ano 2023/2024:

• Reajuste salarial no valor de 100% do INPC acumulado do período para os salários até R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
• Reajuste salarial respeitando os mesmos critérios do ano 1 (um) para os colaboradores com salário a partir de R$ 4.200,01 - correspondente ao valor fixo estabelecido.
• Reajuste de 100% do INPC no valor do vale alimentação.

          

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